Como Receber Corretamente um cheque?
1.Tomar cuidado ao aceitar cheque de conta cuja abertura seja inferior a 06 (seis)
meses.
2.Não aceitar cheques de terceiros.
3.Exigir a carteira de Identidade do emitente e o cartão do banco. Não fique constrangida
ao pedir esses documentos, essa atitude pode impedir o recebimento
de cheques fraudados.
4.Exigir assinatura na frente e no verso do cheque.
5.Exigir telefone fixo (residencial, comercial ou de recado) para confirmar a veracidade.Não
aceitar celulares, comunitários, Pager, etc...
6. Na consulta fazer a leitura do número do cheque impressos em caracteres
magnéticos listados na parte inferior da folha, 2o. Bloco de algarismos da
esquerda para a direita. Não considerar os três primeiros
algarismos. Os seis algarismos seguintes formam o no. do cheque. Isso
evita o recebimento de cheques fraudados.
7.Usar o carimbo numa das extremidades (nunca no meio) do cheque, para evitar sobreposição
dos carimbos do Banco, dificultando a leitura dos dados anotados.
Preencher todos os dados solicitados.
8.Tomadas essas providências, telefonar em seguida para o no. Fornecido e confirmar
se o emitente reside, trabalha ou é conhecido no endereço, confirmar o endereço
(anotado no carimbo), perguntar e anotar o nome da pessoa com quem falou.
9.Em seguida faça a consulta no sistema da Rencheque para saber o comportamento
comercial do comprador referente a emissão de cheques.
10.É importante observar se o emitente anota o valor e a data do cheque no canhoto
do talonário. Caso ele não faça isso, é aconselhável redobrar os cuidados
e confirmar o máximo de dados possíveis sobre o comprador.
11.Verifique sempre, se a impressão do nome, CPF, RG e outras informações têm o
mesmo caracter de impressão.
Como identificar a origem de um CPF?
Todo CPF é composto por 3 conjuntos de algarismos e dois dígitos verificadores.
O último algarismo dos 3 conjuntos é o que indica a região onde o CPF foi emitido.
0 - Rio Grande do Sul (RS).
1 - Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS)
e Tocantins (TO).
2 - Acre (AC), Amapá (AM), Amazonas (AM), Pará (PA), Rondônia (RO) e Roraima(RR)
3 - Ceará (CE), Maranhão (MA) e Piauí (PI).
4 - Alagoas (AL), Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Rio Grande do Norte (RN).
5 - Bahia (BA) e Sergipe (SE).
6 - Minas Gerais (MG).
7 - Rio de janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES).
8 - São Paulo (SP).
9 - Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).
EX: 111.111.118-11 (São Paulo)
Outras Dicas
Quando o emitente assinar o cheque por extenso, tenha cuidado redobrado: o verdadeiro
correntista sabe o tamanho da sua assinatura e dificilmente prolonga a grafia além
da linha indicada.
Se algum número dos dados do cheque, do CPF ou RG do correntista estiver mais brilhante
ou mais escuro que o demais, dobre o cheque na altura do detalhe e passe o dedo
pela dobra. Se o cheque for adulterado, a tinta sairá em
seus dedos.
Verifique atentamente o padrão de letras do endereço do Banco, do nome, CPF e RG
do correntista. Havendo diferença nos padrões, a adulteração estará sempre nos dados
do correntista. Neste caso o cheque é fraudado e não deve ser nem aceito nem consultado.
Observe a perfuração pontilhada na fotografia da cédula de identidade. Ela é feita
através de processo eletrônico desde 1985, com uniformidade na seqüência e na distância
entre os pontos.
A falsificação nesse detalhe é feita com agulha de costura, facilmente
perceptível.
Cuidado, com cheques pré-datados. Quando um cheque é emitido numa data para vencimento
em outra, tanto o emitente quanto o beneficiário (aquele que o recebeu), incorrem
no crime de estelionato consensual. Um e outro são sabedor que o cheque esta sendo
emitido sem provisão de fundos. O correto é preencher o cheque com a data acordada.
Cuidado ao receber cheques pré-datados esses cheques podem não ter restrição no
momento da consulta, mas será devolvido se na data da apresentação não tiver fundo,
mesmo que sejam especiais.
Os cheques devolvido pelos motivos 11,12,13,14,21,22,29 e 31, responsabiliza o Banco
sacado de fornecer
as informações que permitam identificar e localizar o correntista
- endereço comercial, residencial e telefones. (Resolução Banco Central do Brasil nº 1682 de 31/01/1990).